"Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Especial e Suplementar no Presente Orçamento e dá outros providências."
ELO RAMIRO LOEFF, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona o promulga a seguinte Lei:
Fica aberto no presente orçamento um Credito Especial até a importância de CR$ 60.000.000,00 (Sessenta Milhões de Cruzeiros Reais), para o prosseguimento e conclusão de casas populares, objeto da Lei Municipal nº 161/93, de 18.11.93.
Parágrafo único.
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Enquanto perdurar a tramitação do projeto, fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir materiais e serviços para prosseguimento das construções das casas populares, classificando as despesas cono despesas a regularizar, subordinando-se ao previsto na Lei 8.666/93.
Art. 2°.
Fica também autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 25% (vinte o cinco por cento) do total fixado para as despesas no orçamento geral do Município para o corrente exercício.
Parágrafo único.
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Nos termos do inciso III, § 1°, Artigo 43°, da Lei 4.320/64, a autorização solicitada no "CAPUT" do presente artigo, serão utilizados tão somente para o ajuste orçamentário.
Art. 3°.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a cobertura de um Crédito Especial, até o montante de CR$: 50.000.000,00 (Cinqüenta Milhões do Cruzeiros Reais), para a implantação do Fundo de Habitação, previsto na Lei n° 152/93, de 03.07.93.
§ 1°
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O disposto no Artigo 9° "CAPUT" e 10°, onde se lê: Unidade Fiscal de Referência, passará a vigorar na forma de URV (Unidade Real de Valores), ou outra forma que vier a substituí-la.
§ 2°
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O disposto nos Artigos 78 e 88 da Lei n° 152/93, sobre a forca do execução, poderá o Município optar pela forma de financiamento direto mediante prestação de contas, com as mesmas garantias, prevista na Lei acima citada.
Art. 4º.
Os recursos necessários para a contra-partida dos créditos previstos no Art. 1°, 2° e 3°, serão obtidos com a anulação parcial ou total da Dotações Orçamentárias não utilizados no decorrer do exercício.
Art. 5°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica, revogadas ao disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, nos 06 (seis) dias do mês de Abril de 1 994.
Lei Ordinária nº 184/1994 -
06 de abril de 1994
ELO RAMIRO LOEFF
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
06 de abril de 1994
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