Fica aberto no presente orçamento um Credito Especial até a importância de CR$ 60.000.000,00 (Sessenta Milhões de Cruzeiros Reais), para o prosseguimento e conclusão de casas populares, objeto da Lei Municipal nº 161/93, de 18.11.93.
ELO RAMIRO LOEFF
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de abril de 1994