"Determina Fator Percentual para Salário Família, o dá outras providências."
ELO RAMIRO LOEFF, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona o promulga a seguinte Lei:
O valor do Salário Família de que tratam os Artigos 162 e seguintes da Lei n° 088/91, de 27 de Dezembro do 1 991, é o correspondente a 5% (cinco por cento) do menor padrão do vencimento pago aos fundionários públicos municipais de Chapadão do Sul.
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de Abril de 1 994.
Lei Ordinária nº 186/1994 -
26 de abril de 1994
ELO RAMIRO LOEFF
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
26 de abril de 1994
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