O valor do Salário Família de que tratam os Artigos 162 e seguintes da Lei n° 088/91, de 27 de Dezembro do 1 991, é o correspondente a 5% (cinco por cento) do menor padrão do vencimento pago aos fundionários públicos municipais de Chapadão do Sul.
ELO RAMIRO LOEFF
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de abril de 1994