Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 198/1995 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Bônus Alimentação, aos Servidores Municipais, no valor de R$: 20,00 (Vinte Reais).
Nos casos de rescisões ou afastamentos não remunerados o Bônus Alimentação será pago proporcionalmente ao período trabalhado.
ELO RAMIRO LOEFF
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de setembro de 1994