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Lei Ordinária nº 194/1994 - 22 de setembro de 1994


"Institui o Bônus Alimentação e dá outras providências."
ELO RAMIRO LOEFF, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona o promulga a seguinte Lei:


Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul , aos 22 (vinte e dois) dias do mês de Setembro de 1994.
Lei Ordinária nº 194/1994 - 22 de setembro de 1994

ELO RAMIRO LOEFF

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de setembro de 1994