O Plano Plurianual para o período de 1994 a 1998, constituído pelo Anexo integrante da presente Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento anual.
ELO RAMIRO LOEFF
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de novembro de 1993