Fica desafetada da classe de bens público de uso especial e transferência para a classe de bens dominical, a totalidade de 37.345,50m² (trinta e sete mil, trezentos e quarenta e cinco metros e cinquenta centímetros quadrados) de área, no Loteamento Julimar, medindo 193,50 metros para a Rua Dez; 215,00 metros para a Rua Vinte e Sete; 218,45 metros para a Rua Trinta e Três; e 153,90 metros, confiando com o Lote V-7.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de novembro de 1993