As diárias para deslocamento temporário de Servidores Públicos Municipais, em razão do serviço, ficam arbitradas em alíquotas sobre o respectivo vencimento ou remuneração, nas seguintes condições:
ELO RAMIRO LOEFF
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de agosto de 1993