Os lançamentos de contribuição de melhoria por obras e serviços realizados em exercícios anteriores e ainda não liquidados, deverão ser pagos pelos preços atuais e correntes das obras e serviços efetivados.
ELO RAMIRO LOEFF
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de junho de 1993