A ocupação de salões ou espaços destinados ao comércio no recinto do Terminal Rodoviário de Chapadão do Sul-MS, será feita mediante permissão através de Licitação Pública e consequentemente pagamento da respectiva locação.
ELO RAMIRO LOEFF
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de abril de 1993