Fica concedido a SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão, uma subvenção mensal até a importância de C$: 30.000.000,00 (Trinta Milhões de Cruzeiros), corrigidos mensalmente de acordo com a variação do INPC, ocorrido no mês imediatamente anterior.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de março de 1993