Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 655/2008 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
A comprovação da renda familiar poderá ser substituída por fiança prestada por pessoas idônea, capaz de suportar o ônus das parcelas de liquidação do mútuo.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de setembro de 1993