O adicional de insalubridade ou periculosidade será pago ao servidor de acordo com a classificação nos graus máximo, médio e mínimo, em percentuais de, respectivamente 40% (quarenta por cento), 30% (trinta por cento), 20% (vinte por cento), e 10% (dez por cento) que incidirão sobre o valor correspondente ao vencimento do cargo efetivo.