INCORPORA ABONO E CONCEDE AUMENTO SALARIAL AO SERVIDOR PÚBLICO.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
O abono de emergência, no valor de Cr$: 15.000,00 (Quinze mil Cruzeiros) concedido aos Servidores Públicos Municipais pela Lei n° 082/91, de 20 de Novembro de 1991, fica incorporado para todos os efeitos, a remuneração de mencionados servidores.
Art. 2°.
Sobre a remuneração vigente, com a incorporação de que trata o Artigo anterior, é concedido um reajuste de 56,5% (Cinquenta e seis interiores e meio por cento) a partir de 1° de Janeiro de corrente ano.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de Janeiro do corrente ano.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS 27 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 1992.
Lei Ordinária nº 91/1992 -
27 de janeiro de 1992
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
27 de janeiro de 1992
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