O abono de emergência, no valor de Cr$: 15.000,00 (Quinze mil Cruzeiros) concedido aos Servidores Públicos Municipais pela Lei n° 082/91, de 20 de Novembro de 1991, fica incorporado para todos os efeitos, a remuneração de mencionados servidores.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de janeiro de 1992