O "CAPUT" do art. 2° da Lei n° 99/92, de 12 de Maio de 1992, passa a ter a seguinte redação:
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de maio de 1992