ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO PRESENTE EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Fica aberto no Orçamento do presente exercício um Crédito Especial na importância de Cr$: 44.000.000,00 (Quarenta e quatro milhões de cruzeiros), para a abertura do Projeto 08.41.190 implantação da Educação Pré-Escolar.
Parágrafo único.
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Os recursos provenientes do Crédito Especial aberto no "caput" do presente Artigo, servirão para a abertura das Dotações Orçamentárias abaixo discriminadas:
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação prevista para o corrente exercício, Ex-VI do siposto do Artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS 07 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 1992.
Lei Ordinária nº 102/1992 -
07 de junho de 1992
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
07 de junho de 1992
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