Abre credito especial no Orçamento do presente exercício e dá outras providências.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica aberto no Orçamento do presente exercício um crédito especial na importância de Cr$: 14.000.000,00 (Quatorze milhões de cruzeiros), para a abertura do projeto 02.03.08.49.252-1.13); para manutenção do Ensino Especial.
Parágrafo único. -
Os recursos provenientes do crédito especial aberto no "Caput" do presente artigo, servirão para a abertura das Dotações Orçamentárias abaixo discriminadas:
3111- Pessoal Civil $ 4.000.000,00
3113- Obrigações Patronais $ 500.000,00
3120- Material de Consumo $ 5.000.000,00
3131- Remuneração de Serviços Pessoais $ 500.000,00
Os recursos necessários para a cobertura do crédito especial aberto no artigo 1° da presente Lei, serão obtidos com a anulação parcial ou total Dotações Orçamentárias não utilizáveis no decorrer do exercício.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 03 (três) dias do mês de Outubro de 1 991.
Lei Ordinária nº 75/1991 -
03 de outubro de 1991
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
03 de outubro de 1991
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