Fica aberto no Orçamento do presente exercício um crédito especial na importância de Cr$: 14.000.000,00 (Quatorze milhões de cruzeiros), para a abertura do projeto 02.03.08.49.252-1.13); para manutenção do Ensino Especial.
Os recursos necessários para a cobertura do crédito especial aberto no artigo 1° da presente Lei, serão obtidos com a anulação parcial ou total Dotações Orçamentárias não utilizáveis no decorrer do exercício.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de outubro de 1991