Autoriza firmar convênio com a Patrulha Mirim de Chapadão do Sul - MS.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso do suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar convenio com a Patrulha Mirim de Chapadão do Sul, objetivando a ministração de estágio ocupacional à crianças e/ou Jovens de até 16 anos de idade.
Art. 2°.
A Prefeitura contribuirá mensalmente com a importância de Cr$: 135.000,00 (Cento e trinta e cinco mil cruzeiros), corrigidos mês a mês pelo Índice Nacional do Preços ao Consumidor.
Art. 3°.
A Patrulha Mirim de Chapadão do Sul colocará à disposição da Prefeitura Municipal, para estágio ocupacional, até dois patrulheiros, independente do pagamento de contribuição outra que a referida no artigo anterior.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei onera a seguinte dotação orçamentária:
02.05- Divisão de Saúde e Bem Estar Social.
13.18.486.2.20 - Manutenção do Serviços de Assistência Social.
31.32- Outros Serviços e Encargos.
Art. 5°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 10 (dez) dias do mês de Outubro de 1 991.
Lei Ordinária nº 79/1991 -
10 de outubro de 1991
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
10 de outubro de 1991
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