AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A PATRULHA MIRIM DE CHAPADÃO DO SUL/MS.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, no uso de suas atribuições Legais,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar convênio com a Patrulha Mirim de Chapadão do Sul, objetivando a ministração de estágio ocupacional à crianças e/ou jovens de até 17 (dezessete) anos e 11 (onze) meses.
Art. 2°.
A Prefeitura contribuirá com a importância de até R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais), sendo que os pagamentos serão efetuados mensalmente, conforme Folha de Pagamento apresentada.
Art. 3°.
A Patrulha Mirim de Chapadão do Sul colocará à disposição da Prefeitura Municipal, para estágio ocupacional, patrulheiros, independente do pagamento de contribuição outra que a referida no artigo anterior.
Art. 4°.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei onerará a seguinte Dotação Orçamentária:
- 020500 - Divisão de Saúde e Bem Estar Social.
- 15814862.20 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social.
- 3132.00 - Outros Serviços e Encargos.
Art. 5°.
Fica a Patrulha Mirim autorizada a contratar Professores, Monitores e Instrutores para coordenação das atividades da Patrulha Mirim.
Art. 6°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revoga-se as disposições em contrário, e legislações existentes, especialmente a Lei 079/91.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 14 (quatorze) dias do mês de março de 1997.
Lei Ordinária nº 254/1997 -
14 de março de 1997
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
14 de março de 1997
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