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Lei Ordinária nº 81/1991 - 21 de outubro de 1991


Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir materiais de Construção, ata a importância do C$ 1.288.400,00 (Um milhão,duzentos e e oitenta e oito mil e quatrocentos cruzeiros) e dá outras providências.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele Sanciona e promulga a seguinte Lei:


Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 21 (dez) dias do mês de Outubro de 1 991.
Lei Ordinária nº 81/1991 - 21 de outubro de 1991

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de outubro de 1991