Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir materiais de Construção, ata a importância do C$ 1.288.400,00 (Um milhão,duzentos e e oitenta e oito mil e quatrocentos cruzeiros) e dá outras providências.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele Sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir materiais de Construção ato o montante do Cr$: 1.288.400,00 (Um milhão, duzentos e oitenta e oito mil e quatrocentos cruzeiros), e posteriormente doá-los à pessoas necessitadas, para a restauração das propriedades danificadas pelas chuvas ocorridas na data de 06 de Outubro de 1 991.
Art. 2°.
Os proprietários dos imóveis a serem beneficiados deverão ser cadastrados no serviço de Assistência Social desta Prefeitura a quem caberá analisar e autorizar as doações dos materiais e serviços necessários para a restauração dos imóveis danificados.
Art. 3°.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a dispensar as licitações e adquirir os materiais de Construção até o montante autorizado no Art. 1° da presente Lei, em caráter de urgência.
Art. 4º.
Devido a gravidade da situação om que se encontram as pessoas mais necessitadas, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a iniciar a aquisição de materiais de Construção, enquanto perdurar a tramitação do presente Projeto de Lei.
Art. 5°.
As despesas decorrentes da presente Lei serão contabilizadas na seguinte Dotação Orçamentária:
3132 - Outros Serviços e Encargos - existente no Orçamento destinado ao Serviço de Assistência Social, podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir crédito Suplementar até o montante autorizado na presente Lei.
Art. 6°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de 09 de Outubro de 1 991, para cumprimento do Art.4° da presente Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 21 (dez) dias do mês de Outubro de 1 991.
Lei Ordinária nº 81/1991 -
21 de outubro de 1991
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
21 de outubro de 1991
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