Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir materiais de Construção ato o montante do Cr$: 1.288.400,00 (Um milhão, duzentos e oitenta e oito mil e quatrocentos cruzeiros), e posteriormente doá-los à pessoas necessitadas, para a restauração das propriedades danificadas pelas chuvas ocorridas na data de 06 de Outubro de 1 991.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de outubro de 1991