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Lei Ordinária nº 86/1991 - 12 de dezembro de 1991


Autoriza o Chefe do Poder Público,a abrir Crédito Suplementar no presente Orçamento, e dá outras providencias.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele Sanciona e promulga a seguinte Lei:


Gabinete do Prefeito Municipal, aos 12 (doze) dias do mês de Dezembro de 1991.
Lei Ordinária nº 86/1991 - 12 de dezembro de 1991

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de dezembro de 1991