Autoriza o Chefe do Poder Público,a abrir Crédito Suplementar no presente Orçamento, e dá outras providencias.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele Sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica Aberto no Orçamento do presente exercício, um Crédito Suplementar na importância de Cr3: 400.000.000,00 (Quatrocentos Milhões de Cruzeiros).
Parágrafo único.
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O valor autorizado no "caput" do presente artigo, servirão como recursos para a abertura de Créditos Suplementares para a cobertura de Dotações Orçamentarias insuficientes dotadas no Orçamento aprovado por esta casa de Leis, para o exercício de 1991.
Art. 2°.
Para a cobertura do Crédito Suplementar aberto no artigo 1°, serão obtidos recursos com anulações parciais ou anulações totais de Dotações Orçamentárias não utilizáveis no Orçamento do corrente exercício.
Parágrafo único.
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O Credito Suplementar deverá ser aberto na medida e quantidade necessária e confirme disponibilidade de Dotações dentro do corrente Orçamento.
Art. 3°.
Esta Lei entrará era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 12 (doze) dias do mês de Dezembro de 1991.
Lei Ordinária nº 86/1991 -
12 de dezembro de 1991
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
12 de dezembro de 1991
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