Declara de Utilidade Publica a Associação de Moradores do Bairro Cibipiruna e dá outras Providências.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele Sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica declarado de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Cibipiruna - Parque União Chapadão do Sul, entidade representativa de moradores desta cidade.
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de Dezembro de 1 991.
Lei Ordinária nº 89/1991 -
27 de dezembro de 1991
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
27 de dezembro de 1991
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