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Brasão

Lei Ordinária nº 89/1991 - 27 de dezembro de 1991


Declara de Utilidade Publica a Associação de Moradores do Bairro Cibipiruna e dá outras Providências.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele Sanciona e promulga a seguinte Lei:


Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de Dezembro de 1 991.
Lei Ordinária nº 89/1991 - 27 de dezembro de 1991

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de dezembro de 1991