Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a compra dos imóveis denominados lotes n°s. 07,08,19 e 20 da quadra 78, do Loteamento Julinar, no valor de Cz$ 369.686,00 (Trezentos e sessenta e nove mil, seiscentos e oitenta e seis cruzeiros) destinados à ampliação da área destinada à edificação do Paço Municipal.
Art. 2°.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta da seguinte verba orçamentária que o Executivo fica autorizado a suplementar em Cz$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros) à conta do excesso de arrecadação prevista para o corrente exercício.
0.2 - Administração Geral
0.1 Divisão de Administração
4.210 - Aquisição de Imóveis
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL MS, AOS 24 DIAS DO MÊS DE MAIO DE HUM MIL, NOVECENTOS E NOVENTA 1990
Lei Ordinária nº 46/1990 -
24 de maio de 1990
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
24 de maio de 1990
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