Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a compra dos imóveis denominados lotes n°s. 07,08,19 e 20 da quadra 78, do Loteamento Julinar, no valor de Cz$ 369.686,00 (Trezentos e sessenta e nove mil, seiscentos e oitenta e seis cruzeiros) destinados à ampliação da área destinada à edificação do Paço Municipal.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de maio de 1990