AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, no uso de suas atribuições Legais,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Nos termos do artigo 83, inciso XII, da Lei Orgânica do Município é o Executivo autorizado a contratar em caráter precário e por tempo não excedente a 02 (dois) anos, pessoal para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse Público, para a realização de Obras ou Serviços considerados inadiáveis.
Art. 2°.
O Servidor contratado nos termos desta lei será regido pelas normas do direito Administrativo.
Art. 3°.
A Jubilação dar-se-á:
a) -
decorrido o prazo de contrato;
b) -
no interesse da administração.
Art. 4°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul MS, aos 28 dias de junho de 1990
Lei Ordinária nº 49/1990 -
28 de junho de 1990
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
28 de junho de 1990
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.