Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 125/1993 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
Nos termos do artigo 83, inciso XII, da Lei Orgânica do Município é o Executivo autorizado a contratar em caráter precário e por tempo não excedente a 02 (dois) anos, pessoal para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse Público, para a realização de Obras ou Serviços considerados inadiáveis.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de junho de 1990