Fica criada uma taxa de iluminação pública destinada a atender as despesas de consumo de energia elétrica, operação, manutenção, e melhoramento do serviço de iluminação pública prestado pela Prefeitura Municipal e que incidirá sobre cada prédio.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de janeiro de 1989