"Concede Subvenção Social à REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER, CNPJ 07.978.796/0001-09 subvenção social na importância de R$19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais).
Art. 2º.
A subvenção concedida no artigo anterior servirá para a continuidade da instalação da sede da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Chapadão do Sul, em um local maior onde possa oferecer um atendimento melhor aos pacientes no município.
Parágrafo único. -
A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3º.
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário
35.102 - Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul;
10.301.0103-2.044 - Manutenção do Serviço de Saúde Pública;
102.000 - Recursos Ordinários
3.3.50.43 - Subvenções Sociais
Art. 5°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 08 de julho de 2015.
Lei Ordinária nº 1042/2015 -
08 de julho de 2015
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
08 de julho de 2015
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