Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito junto a agência do Banco Bamerindus, Agência do Chapadão do Sul, no valor de NCz$ 13.325,70 (Treze mil, trezentos e vinte e cinco cruzados novos e setenta centavos).
Art. 2°.
O financiamento será quitado no prazo não superior a 120 dias a contar da data da contratação do financiamento.
Art. 3°.
Os recursos será destinado para a compra dos veículos acima mencionados.
Art. 4°.
As taxas de juros serão fixados a data da assinatura do contrato, visto que as mesmas são variáveis, e só passando a serem fixa a partir da contratação.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
CHAPADÃO DO SUL MS, 03 DE JANEIRO DE 1989.
Lei Ordinária nº 7/1989 -
03 de janeiro de 1989
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
03 de janeiro de 1989
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