Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito junto a agência do Banco Bamerindus, Agência do Chapadão do Sul, no valor de NCz$ 13.325,70 (Treze mil, trezentos e vinte e cinco cruzados novos e setenta centavos).
O financiamento será quitado no prazo não superior a 120 dias a contar da data da contratação do financiamento.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de janeiro de 1989