Fica o Poder Executivo Municipal de Chapadão do Sul-MS, autorizado a efetuar aplicações financeiros no Mercado Aberto, através da Rede Bancária Local, usando para tanto o erário público em disponibilidade.
Art. 2°.
Os rendimentos das aplicações realizadas de acordo com o artigo anterior serão registrados contabilmente na Receita no seguinte elemento:
- 1300.00.00 Receita Patimonial
- 1320.00.00 Receita de Valores Mobiliários
- 1321.00.00 Juros de Títulos de Renda
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DE SESSÕES, 31 DE MARÇO DE 1989.
Lei Ordinária nº 11/1989 -
31 de março de 1989
ALÍRIO JOSÉ BACCA
PRESIDENTE
LUIZ CARLOS DE FREITAS
1° SECRETÁRIO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
31 de março de 1989
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