Fica o Poder Executivo Municipal de Chapadão do Sul-MS, autorizado a efetuar aplicações financeiros no Mercado Aberto, através da Rede Bancária Local, usando para tanto o erário público em disponibilidade.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de março de 1989