CONCEDE DIÁRIAS AO EXECUTIVO E CHEFES DE DIVISÃO E DEMAIS SERVIDORES, QUANDO EM VIAGENS EXCLUSIVAMENTE A SERVIÇO DESTA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL-MS, APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Concede diária de 8,7 MVR, ao Prefeito Municipal quando este estiver em viagem a capital do Estado e em municípios fora da região do bolsão tratando de assuntos exclusivos da Administração Municipal.
Art. 2°.
Concede diária de 11 MVR, quando o Prefeito estiver fora do Estado tratando de assuntos referentes a Administração Municipal.
Art. 3°.
Concede diária de 7 MVR quando estiver em Municípios da região do Bolsão tratando de assuntos referentes a Administração Municipal.
Art. 4°.
Fica estipulado que as diárias dos Chefes de Divisão serão de 2/3 das diárias estabelecidas ao Prefeito Municipal.
Art. 5°.
Aos demais servidores fica estipulado diária de 50% (cinquenta por cento) da diária estabelecida ao Prefeito.
Art. 6°.
As diárias estabelecidas nesta Lei são para cobrir todas as despesas pessoais, não cobrindo as despesas com viagens, combustíveis e conserto de veículos.
Art. 7°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul-MS, 04 de Agosto de 1989.
Lei Ordinária nº 14/1989 -
04 de agosto de 1989
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
04 de agosto de 1989
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