Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 28/1989 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
Concede diária de 8,7 MVR, ao Prefeito Municipal quando este estiver em viagem a capital do Estado e em municípios fora da região do bolsão tratando de assuntos exclusivos da Administração Municipal.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de agosto de 1989