AUTORIZA A ASSINATURA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM REGIME DE EMPREITADA GLOBAL PARA AMPLIAÇÃO DO SISTEMA TELEFÔNICO LOCAL SEM ÔNUS AO EXECUTIVO MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL-MS, APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Fica autorizado o Senhor Prefeito Municipal a assinar contrato em regime de empreitada global representado os promitentes compradores para aquisição de serviços, equipamentos e materiais necessários com a firma credenciada pela TELEMS, para ampliação do serviço telefônico no Município de Chapadão do Sul, através do PROCOMRTE.
Art. 2°.
O sistema a ser ampliado compreenderá a central telefônica urbana, a infra estrutura e a rede externa, nela incluindo-se a instalação dos aparelhos telefônicos e o sistema interurbano.
Art. 3°.
Todo o acervo do sistema a ser ampliado compreendendo os materiais e equipamentos, serão doados a TELEMS que passará a operá-los após a sua aceitação.
Art. 4°.
Fica concedido à Telems, - Telecomunicação de Mato Grosso do Sul S/A, ou a sua sucessora na exploração do serviço telefônico no Município, a isenção dos tributos municipais durante o período de sua operação.
Art. 5°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CHAPADÃO DO SUL - MS, 06 DE JUNHO DE 1989
Lei Ordinária nº 16/1989 -
06 de junho de 1989
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
06 de junho de 1989
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