Fica autorizado o Senhor Prefeito Municipal a assinar contrato em regime de empreitada global representado os promitentes compradores para aquisição de serviços, equipamentos e materiais necessários com a firma credenciada pela TELEMS, para ampliação do serviço telefônico no Município de Chapadão do Sul, através do PROCOMRTE.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de junho de 1989