AUTORIZA O EXECUTIVO RECEBER EM DEPÓSITO, PARA UTILIZAÇÃO EM SERVIÇO PÚBLICO, VEÍCULOS E OU MÁQUINAS APREENDIDAS POR ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL-MS, APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber a guarda em nome do Município e para utilização no serviço público municipal, como fiel depositário, de veículos e ou máquinas apreendidas por órgão governamentais.
Art. 2°.
Como fiel depositário o Município se responsabilizará pela guarda, conservação dos equipamentos que lhe vieram a ser cedidos e, para tanto, responderá pelos custos de adaptações, consertos, peças, pneus e despesas gerais de manutenção e uso, como se de sua propriedade fossem.
Art. 3°.
As despesas decorrentes da execução desta lei onerarão as verbas próprias do Orçamento Municipal.
Art. 4°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CHAPADÃO DO SUL - MS, 23 DE JUNHO DE 1989.
Lei Ordinária nº 17/1989 -
23 de junho de 1989
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
23 de junho de 1989
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.