É concedido, para viger no mês de outubro do corrente ano, um abono de emergência na alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os salários e remunerações devido aos servidores públicos Municipais.
Art. 2°.
As despesas oriundas da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a 1° de Outubro de 1989.
CHAPADÃO DO SUL-MS, 31 DE OUTUBRO DE 1989.
Lei Ordinária nº 27/1989 -
31 de outubro de 1989
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
31 de outubro de 1989
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