É concedido, para viger no mês de outubro do corrente ano, um abono de emergência na alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os salários e remunerações devido aos servidores públicos Municipais.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de outubro de 1989