Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 50/1990 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
Concede diária de 6,0 (Seis) MVR, ao Prefeito Municipal quando este estiver em viagem a capital do Estado e em municípios fora da região do bolsão tratando de assuntos referentes a administração municipal.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de novembro de 1989