As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da seguinte verba orçamentária que o Executivo fica autorizado a suplementar em Cz$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil cruzeiros), à conta do excesso de arrecadação prevista para o corrente exercício.
0.2 - Administração Geral
0.1 - Divisão de Administração
4110 Obras e Instalações.