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Lei Ordinária nº 64/1990 - 13 de dezembro de 1990


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, no uso de suas atribuições Legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, AOS 13 DE DEZEMBRO DE 1990
Lei Ordinária nº 64/1990 - 13 de dezembro de 1990

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de dezembro de 1990