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Lei Ordinária nº 42/1990 - 15 de março de 1990


EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, no uso de suas atribuições Legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura de Chapadão do Sul e dá outras providências.


PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL MS, EM 15 DE MARÇO DE 1990.
Lei Ordinária nº 42/1990 - 15 de março de 1990

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de março de 1990