SUSPENDE A PROGRESSIVIDADE DO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, no uso de suas atribuições Legais,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica suspenso para a cobrança do Imposto Territorial Urbano ao exercício de 1991, a Progressividade de que tratam os incisos III e V, do artigo 13 do Código Tributário Municipal.
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, AOS 20 (VINTE) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 1990, (UM MIL, NOVECENTOS E NOVENTA).
Lei Ordinária nº 66/1990 -
20 de dezembro de 1990
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
20 de dezembro de 1990
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